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Departamento Ambiental de Montauri - RS
19/09/2023

A Lei Municipal nº 837 de 28 de dezembro de 2007 que “ Dispõe sobre a Política do Meio Ambiente Agricultura e Pecuária do Município de Montauri, é clara quanto à destinação de lixo, o qual em seu Art. 23º - define que a coleta, tratamento e disposição final do lixo, processar-se-ão em condições que não tragam maléficos ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar público ou ao Meio Ambiente, sendo proibido depositar lixo em locais inapropriados, em áreas urbanas ou rurais; a incineração e a disposição final de lixo a céu aberto; a utilização de lixo "in natura" para alimentação de animais e adubação orgânica; o lançamento de lixo em águas de superfície, sistemas de drenagem de águas pluviais, poços, cacimbas, e áreas erodidas …
Entretanto, apesar do conhecimento deste serviço na cidade, é comum ver sacolas de lixo jogadas em terrenos baldios, valas e matas. Além disso, é comum encontrar restos de materiais (ferragens, brinquedos, móveis) e entulhos acumulados em fundos de terrenos. A prática, além de desrespeitosa, pode acarretar na proliferação de agentes de doenças, como o mosquito da dengue, e atração de animais peçonhentos.
Portanto, é um ato de cidadania e senso de comunidade dar o fim apropriado ao lixo, qualquer seja sua natureza. A responsabilidade pela conservação desses terrenos é exclusiva de seus proprietários que devem se conscientizar da importância em mantê-los sempre limpos. Quando eles não exercem seus deveres, o melhor caminho é notificar a prefeitura que tomará as ações cabíveis no sentido de multar e obrigar o proprietário a cuidar do terreno.

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