topo
30/05/2022
As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida assim como os idosos, tem direito a 2% das vagas destinadas do Estacionamento Rotativo Regulamentado (ERR), mas só é possÃvel utilizar essas vagas apresentando uma credencial de forma visÃvel, sempre no para-brisa dos veÃculos.
O MunicÃpio de Montauri, através do Decreto nº 1.444, de 07 de março de 2022, passou a disponibilizar o cartão para os idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O mesmo pode ser solicitado na Prefeitura Municipal, SOMENTE nas sextas-feiras pela parte da manhã.
Para a solicitação do Cartão, os interessados deverão comparecer na Prefeitura portando os seguintes documentos:
• Cópia dos documentos de identificação: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e CPF;
• Comprovante de endereço no municÃpio de Montauri (são válidos: conta de água, luz, telefone ou IPTU);
• O direito ao Cartão do Idoso é para a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
• Atestado médico atualizado (emitido há, no máximo, 60 dias) com a Classificação Internacional de Doenças (CID) de acordo com a deficiência. O atestado médico deve ser emitido com letra legÃvel, conter CID, nome, CRM e assinatura do médico declarando obrigatoriamente que a pessoa é deficiente;
• Para obter isenção do pagamento da tarifa do estacionamento regulamentado rotativo (Zona Azul e Zona Verde), deverá constar no atestado, além das informações anteriores, a declaração do médico de que a pessoa tem grave dificuldade de locomoção.
Observações:
• As credenciais devem ser renovadas a cada dois anos, sempre no mês de aniversário do titular;
• A credencial não isenta o pagamento da tarifa em estacionamento privado;
• O idoso não tem o direito de estacionar na vaga do deficiente ou vice-versa;
• Estacionar em vagas de idosos e pessoas com deficiência sem a credencial é multa gravÃssima, com perda de sete pontos na carteira.
Compartilhe