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06/05/2021
Pelo Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, o idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, cabendo à famÃlia, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público a obrigação de ampará-los, assegurando efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação (...) ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Dessa forma, a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social comunica que, idosos com idade igual ou superior à 60 anos, deverão ter auxilio e acompanhamento de um familiar para consultas, retirada de medicamentos e demais serviços disponibilizados pela Unidade Básica de Saúde
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