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Município de Montauri estabelece medidas para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19
08/05/2020

Ficam suspensas todas as atividades e os serviços privados não essenciais que tenham atendimento ao público, a exemplo do comércio em geral, igrejas, academias, salões comunitários, bares, consultórios odontológicos, em todo o território municipal, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2° da Lei federal n" 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por prazo indeterminado.

Ficam os estabelecimentos comerciais, tais como definidos no § 1°, art. 5°, do Decreto Estadual de n" 55.154 de 10 de abril de 2020, autorizados a realizar atendimento
exclusivamente nas modalidades de tele-entrega ou de retirada (take-away) de quaisquer bens ou produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou
qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

As demais medidas você confere no Decreto 1.341 de 08 de maio de 2020, a seguir:

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  • ENDEREÇO:
    Rua Via Cadorna,600 Centro - Montauri - RS
  • CENTRAL DE ATENDIMENTO:
    (54) 3319-1120
  • HORÃRIO DE ATENDIMENTO:
    MANHÃ: 8:00h às 11:30 | TARDE: 13:00H às 17:30
  • EMAIL:
    pmmontauri@pmmontauri.com.br