Acessibilidade

Embora não utilizemos cookies próprios, nosso site integra funcionalidades de terceiros que acabarão enviando cookies para seu dispositivo. Ao prosseguir navegando no site, estes cookies coletarão dados pessoais indiretos. Recomendamos que se informe sobre os cookies de terceiros. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade e com nossa Política de Cookies.
Logo
Administração, Indústria, Comércio e Turismo
Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo
Marta Moreschi - Secretária
E-mail  pmmontauri@pmmontauri.com.br
Telefone (54) 3319-1120 ou 3319-1130
Via Cadorna, 600
Horário de atendimento: 8:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30

A Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo tem por competência:

I - a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II - a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III - a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV - a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V - a proposição de normas e atividades referentes a padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
VI - o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
VII - padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
VIII - o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
IX - a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
X - a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XI - a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
XII - a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
XXIII - definição, execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda;
XXIV - divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas;
XXV - incentivar à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
XXVI - estimular e apoiar à pequena e média empresas e à instalação de distritos industriais;
XXVII - promover parcerias, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município;
XXVIII - promover articulação com organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município;
XXIX -promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XXX - atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
XXI - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
XXII - analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XXIII - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XXIV - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXXV - licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XXXVI - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
XXXVII - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;
XXXVIII - propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
XXXIX - organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
XL- analisar e propor políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
XLI - organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
XLII - apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
XLIII - manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
XLIV - estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
XLIV - exercer outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

a) Setor de Compras e Licitações;
b) Setor de Recursos Humanos; e
c) Setor de Engenharia.?
  • ENDEREÇO:
    Rua Via Cadorna,600 Centro - Montauri - RS
  • CENTRAL DE ATENDIMENTO:
    (54) 3319-1120
  • HORÃRIO DE ATENDIMENTO:
    MANHÃ: 8:00h às 11:30 | TARDE: 13:00H às 17:30
  • EMAIL:
    pmmontauri@pmmontauri.com.br