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02/03/2021
A Prefeitura Municipal de Montauri, vem por meio deste orientar a população referente à Lei Nº 868 de 25 de novembro de 2008, que institua as Diretrizes Urbanas do MunicÃpio de Montauri, conforme consta.
Art. 1º Fica instituÃda a Lei de Diretrizes Urbanas do MunicÃpio de Montauri-RS como instrumento orientador e normativo dos processos de transformação urbana, estabelecendo normas de organização e ocupação do solo urbano, dando as diretrizes para o seu crescimento ordenado, padrões construtivos, zoneamento, usos e sistema viário.
Art. 8º Nenhuma obra de construção, reconstrução, reforma ou acréscimo de edificação será feita na área urbana da sede do MunicÃpio, sem prévia aprovação e licenciamento da Prefeitura, nos termos da Lei.
Informamos que toda e qualquer obra, antes de ser iniciada no perÃmetro urbano do municÃpio de Montauri, deverá ter projeto protocolado junto ao Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.
Será exigido recuo frontal de dois metros nas Zonas Residenciais, Três nas Zona Comercial, e seis metros nas Zonas Industriais, além da metragem destinada ao recuo frontal, mais dois metros no mÃnimo, devem ser deixados para a construção do passeio público, pedimos então, que antes de iniciar obras para construção de passeios, muros e demais construções que as pessoas busquem orientação junto à Prefeitura Municipal.
O Recuo Frontal tem como objetivo a reserva de área para ajardinamento e futuros alargamentos viários.
Para maiores informações, sempre entrar em contato junto ao Setor de Engenharia na Prefeitura Municipal de Montauri para melhor esclarecimento.
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