Conforme o Decreto Estadual nº 55.322, permite que municÃpios sob bandeira vermelha sem registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de algum morador nos últimos 14 dias, (de 23 a 29 junho) e que mantenham rigorosamente atualizados os registros nos sistemas oficiais poderão adotar, por meio de regulamento próprio, protocolos para as atividades previstas na bandeira laranja.
No mapa preliminar o MunicÃpio de Montauri poderá adotar protocolos previsto na classificação laranja a partir desta terça-feira, 30 de junho à 06 julho.
Diante do decreto estadual o MunicÃpio determinou a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à bandeira final laranja, do distanciamento social controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a partir do decreto municipal nº 1.349/2020.
Compartilhe