Fica estabelecida o uso massivo e obrigatório de máscaras por toda a população, no âmbito de todo território municipal, para evitar a transmissão comunitária da COVID -19, e, especialmente nos seguintes casos:
- Para embarque no transporte coletivo, público e privado (especialmente no transporte de pacientes para outras cidades);
- Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
- Para acesso aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de qualquer natureza;
- Para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas;
-Em indústrias de qualquer natureza; e
-Para a circulação em vias públicas.
?Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em geral poderão atender ao público, devendo ser observadas as seguintes condições, conforme Decreto nº 1339, de 04 de maio de 2020:
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