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Município de Montauri atualiza Decreto e estabelece restricoes para enfrentamento ao coronavírus (Covid-19)
05/05/2020

Fica estabelecida o uso massivo e obrigatório de máscaras por toda a população, no âmbito de todo território municipal, para evitar a transmissão comunitária da COVID -19, e, especialmente nos seguintes casos:

- Para embarque no transporte coletivo, público e privado (especialmente no transporte de pacientes para outras cidades);

- Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;

- Para acesso aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de qualquer natureza;

- Para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas;

-Em indústrias de qualquer natureza; e

-Para a circulação em vias públicas.

?Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em geral poderão atender ao público, devendo ser observadas as seguintes condições, conforme Decreto nº 1339, de 04 de maio de 2020:

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  • ENDEREÇO:
    Rua Via Cadorna,600 Centro - Montauri - RS
  • CENTRAL DE ATENDIMENTO:
    (54) 3319-1120
  • HORÃRIO DE ATENDIMENTO:
    MANHÃ: 8:00h às 11:30 | TARDE: 13:00H às 17:30
  • EMAIL:
    pmmontauri@pmmontauri.com.br