topo
23/04/2020
Autoriza condicionalmente o funcionamento do
comércio do MunicÃpio.
Os estabelecimentos comerciais em geral poderão atender ao público, devendo ser observadas as seguintes condições, conforme o Decreto 1.338, de 17 de abril de 2020.
Fica recomendado o uso de máscaras de proteção para população em geral.
Os estabelecimentos comerciais em geral poderão atender ao público, devendo ser observadas as seguintes condições, conforme o Decreto 1.338, de 17 de abril de 2020.
Fica recomendado o uso de máscaras de proteção para população em geral.
Compartilhe