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Decreto Coronavírus
20/03/2020

Ficam suspensas as atividades a seguir, em todo o território municipal, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por prazo indeterminado:

- Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado através dos meios de comunicação e tecnologia disponível ou por telefone em todas as Secretarias e Órgãos da Administração Municipal no âmbito do Poder Executivo Municipal de Montauri/RS, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, o qual haverá atendimento público para prestação dos serviços de saúde, devendo evitar aglomerações de pessoas e outras restrições determinadas pela Equipe de Saúde.

- todas as atividades e os serviços privados não essenciais que tenham atendimento ao público, a exemplo do comércio em geral, igrejas, academias, salões comunitários, bares, clínicas de estética, consultórios odontológicos, salões de beleza;

- Ao setor industrial e à rede de serviços em manutenção de veículos, equipamentos e implementos rodoviários deste município, recomenda-se que sejam seguidas todas as normas de prevenção e higienização estabelecidas, bem como dentro de suas possibilidades adotem medidas de dispensa de funcionários, principalmente os que se enquadrem nas faixas de risco, escalas de revezamento, redução de horário, distanciamento mínimo linear no espaço de trabalho e todas as demais medidas necessárias para evitar contágio e aglomeração.

- Aos consultórios odontológicos serão permitidos atendimentos exclusivamente em casos de urgência e emergência. 

 os estabelecimentos como restaurantes, padarias, lanchonetes, refeitório e similares deverão adotar as seguintes medidas:

· Diminuir o número de mesas nos estabelecimentos, reduzindo em no mínimo 50% (cinquenta por cento) a capacidade máxima prevista no álvara de funcionamento ou PPCI, de forma a aumentar o distanciamento entre as mesmas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de 2(dois) metros lineares;

·  fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomerações de pessoas dentro.

· Priorizar o atendimento de tele entrega sempre que possível.

 -Ficam suspensos, em todo território municipal, por prazo indeterminado, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

-Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo nas instituições bancárias do município, com funcionamento no serviço de caixa eletrônico.

- Aos cartórios, registros públicos, correios e tabelionatos deverão instalar dispenser de álcool gel em 70% (setenta por cento) ou adotar outras medidas de higienização e assepsia em locais acessíveis e visíveis ao público, bem como implantar mecanismos que evitem aglomerações de pessoas no ambiente interno.

-As academias de saúde ao ar livre e playgroud em praças e congêneres, deverão ser isolados para não ocupação, tendo em vista o caráter de isolamento social que o momento exige.

-Fica como sugestão que os munícipes evitem se deslocar para outros Municípios.

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  • ENDEREÇO:
    Rua Via Cadorna,600 Centro - Montauri - RS
  • CENTRAL DE ATENDIMENTO:
    (54) 3319-1120
  • HORÃRIO DE ATENDIMENTO:
    MANHÃ: 8:00h às 11:30 | TARDE: 13:00H às 17:30
  • EMAIL:
    pmmontauri@pmmontauri.com.br