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Medidas adotas para evitar a proliferação do Coronavírus
18/03/2020

Considerando que a saúde é um direito de todos e visando a redução do risco de doenças e de outros agravos decorrentes do coronavírus, o Estado do Rio Grande do Sul adotou algumas medidas preventivas para enfrentamento e prevenção ao contágio do vírus.
O Município de Montauri decretou algumas medidas temporárias, suspende por prazo indeterminado e até que a proliferação do vírus seja controlada, as seguintes atividades:
• Todas as atividades escolares da rede municipal de ensino de Montauri/RS, a partir do dia 20 de março de 2020;

• Todos os eventos promovidos pela Administração Pública e eventos particulares com aglomeração de pessoas, eventos com a participação de pessoas da Melhor Idade, eventos esportivos e outros eventos a serem realizados no território do Município de Montauri - RS,

• Todas as atividades relacionadas com as oficinas vinculadas ao CRAS, Educação, Saúde, Cultura, Desporto e Lazer.

• Suspensão do transporte intermunicipal de pacientes para consultas ou procedimentos médicos, exceto para oncologia.

• Os atendimentos médicos priorizarão os estritamente necessários, ficando temporariamente suspensos os atendimentos eletivos ou preventivos, a fim de evitar aglomerações no Posto de Saúde.

Confira as demais medidas adotadas no Decreto em anexo.

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  • ENDEREÇO:
    Rua Via Cadorna,600 Centro - Montauri - RS
  • CENTRAL DE ATENDIMENTO:
    (54) 3319-1120
  • HORÃRIO DE ATENDIMENTO:
    MANHÃ: 8:00h às 11:30 | TARDE: 13:00H às 17:30
  • EMAIL:
    pmmontauri@pmmontauri.com.br