Considerando que a saúde é um direito de todos e visando a redução do
risco de doenças e de outros agravos decorrentes do coronavÃrus, o
Estado do Rio Grande do Sul adotou algumas medidas preventivas para
enfrentamento e prevenção ao contágio do vÃrus.
O MunicÃpio de
Montauri decretou algumas medidas temporárias, suspende por prazo
indeterminado e até que a proliferação do vÃrus seja controlada, as
seguintes atividades:
• Todas as atividades escolares da rede municipal de ensino de Montauri/RS, a partir do dia 20 de março de 2020;
• Todos os eventos promovidos pela Administração Pública e eventos particulares com aglomeração de pessoas, eventos com a participação de pessoas da Melhor Idade, eventos esportivos e outros eventos a serem realizados no território do MunicÃpio de Montauri - RS,
• Todas as atividades relacionadas com as oficinas vinculadas ao CRAS, Educação, Saúde, Cultura, Desporto e Lazer.
• Suspensão do transporte intermunicipal de pacientes para consultas ou procedimentos médicos, exceto para oncologia.
• Os atendimentos médicos priorizarão os estritamente necessários, ficando temporariamente suspensos os atendimentos eletivos ou preventivos, a fim de evitar aglomerações no Posto de Saúde.
Confira as demais medidas adotadas no Decreto em anexo.
Compartilhe