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Incentivo a produtores rurais de viticultura e fruticultura
30/01/2019

Desde 2013 está em vigor o Programa Municipal de Incentivos Agropecuários com a Lei N° 1.034 de 17 de dezembro;

Nesta oportunidade buscamos ressaltar em especial no inciso XIV prevê o incentivo a produtores rurais que se dedicarem a atividades de viticultura e fruticultura farão jus 10 horas máquina e ajuda de custo com 50% das mudas para o plantio mínimo de 0,5 hectares e máximo de 2 hectares , o produtor deverá seguir orientações técnicas da Secretaria Municipal de Agricultura e EMATER. Todos os projetos passam por avaliação do Conselho Municipal de Agricultura Ambiente e Pecuária (COMAAP) para sua aprovação. Os projetos devem ter viabilidade econômica e os habilitados devem atender todos os requisitos indicados no Art.3° da lei.
Desde a implantação do Programa 7 hectares de novos pomares foram plantados no município de Montauri com o incentivo do poder público;
“Estamos em uma região onde podemos produzir muitos tipos de frutas, é interesse do município apoiar o desenvolvimento dessa atividade, agregando renda as famílias rurais"; diz o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente João Paulo Spada.

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    Rua Via Cadorna,600 Centro - Montauri - RS
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